terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Declaração de Imposto de Renda


As declarações de imposto de renda podem ser entregues em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, pela Internet por meio do programa oferecido pela Receita Federal ou ainda por meio de formulários que podem ser adquiridos por R$ 3,50 nas agências dos Correios.

A declaração pode ser feita pelos modelos completo ou simplificado. No primeiro caso, o contribuinte pode se beneficiar das deduções previstas pela Receita. Quem opta pela apresentação simplificada dos dados abre mão das deduções.

Deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano base 2007, o contribuinte que:

- teve rendimentos acima de R$ 15.764,28;
- teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- tinha, em seu nome, bens com valor superior a R$ 80 mil, inclusive terra nua, até 31 de dezembro de 2007;
- participou, em qualquer mês do ano, do quadro de sócios de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à tributação, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
- é produtor rural e teve renda bruta superior a R$ 78.821,40 ou pretenda compensar prejuízos de declarações anteriores na atual;
- passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

Novidades
A Receita Federal está restringindo ainda mais o uso de formulários de papel para declaração de Imposto de Renda. Para esse ano, os contribuintes não poderão usar o papel para declarar seus rendimentos se tiverem feito parte do quadro societário de empresas; ou tenham recebido rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior; pessoas que pretendam se beneficiar da dedução patronal à Previdência Social pelo empregado doméstico; e aqueles que efetuaram doação a partidos políticos ou a candidatos.

A mudança que pode provocar maior confusão é a exigência de apresentação do número de recibo da última declaração no momento da entrega dos dados desse ano. A maioria dos contribuintes não guarda essa informação, e a Receita resolveu exigi-la agora.

O contribuinte que usar dependentes para isenção terá que informar o CPF daqueles que tiverem mais de 18 anos. Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, só no ano passado, com a exigência de informar o CPF dos dependentes acima dos 21 anos, a Receita reduziu em 2,4 milhões o número de dependentes. Agora, a redução será um pouco menor, segundo ele.

As principais mudanças para 2008 são:

- para tributação simplificada, os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, por exemplo) serão declarados mês a mês;
- será obrigatório informar o número do recibo da última declaração entregue;
- foram criadas novas restrições para a declaração em formulário de papel;
- as informações de pagamentos e doações terão que incluir o número do CPF ou CNPJ do beneficiário;
- o endereço preenchido na declaração será comparado com o constante no CPF do contribuinte. Em caso de divergência, a correção será obrigatória;
- será exigido o preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31 de dezembro;
- caso o contribuinte tenha pendências com a Receita, receberá a informação no rodapé do recibo da declaração do Imposto de Renda.

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